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Requerimento - (331555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de consulta formal à Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF sobre a contabilização do adicional de tempo de serviço (ATS) pago aos servidores públicos do Distrito Federal como verba de natureza indenizatória, devida a ativos e aposentados e limitada a 35% do subsídio de Ministro do STF, conforme entendimento já firmado no âmbito da PGDF, no que concerne aos Procuradores do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com base no art. 132 da Constituição Federal, no art. 110 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 1º da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e também em observância ao disposto no art. 30 do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências”, o encaminhamento de CONSULTA FORMAL à Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF sobre a contabilização do adicional de tempo de serviço (ATS) pago aos servidores públicos do Distrito Federal como verba de natureza indenizatória, devida a ativos e aposentados e limitada a 35% do subsídio de Ministro do STF, conforme entendimento já firmado no âmbito da PGDF, no que concerne aos Procuradores do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Durante a sabatina da Ilustre Senhora Procuradora-Geral do Distrito Federal, Senhora Diana de Almeida Ramos, em Audiência Pública da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, indaguei por que o parecer do Procurador Adjunto, apresentado em 09 de abril deste ano, para adequar a PGDF às determinações do Eminente Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal sobre penduricalhos na remuneração, considerou que os anuênios dos procuradores – e só deles – passam a ter natureza indenizatória.
O parecer diz o seguinte sobre os anuênios:
5) O adicional de tempo de serviço (ATS) pago aos Procuradores do Distrito Federal, na forma do art. 12, IV, da LCp 681/03 c/c art. 88 da LCp 840/11 deve ser contabilizado como verba de natureza indenizatória, devida a ativos e aposentados, limitada a 35% do subsídio de Ministro do STF.
Estou sendo procurado por outros servidores que querem o mesmo tratamento com respeito a seus adicionais de tempo de serviço (ATS). E eles estão certos.
Em sua resposta durante a Audiência Pública, a Senhora Procuradora-Geral disse que a PGDF só se manifesta sobre o que lhe é consultado, que essa havia sido uma consulta da entidade representativa dos procuradores e que, se houvesse outras consultas, ela se manifestaria.
Pois bem, estou justamente, agora, solicitando que esta Casa aprove o encaminhamento, pelo Presidente, de CONSULTA FORMAL à Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF sobre a contabilização do adicional de tempo de serviço (ATS) pago aos servidores públicos do Distrito Federal como verba de natureza indenizatória, devida a ativos e aposentados e limitada a 35% do subsídio de Ministro do STF, conforme entendimento já firmado, no âmbito da PGDF, no que concerne aos Procuradores do Distrito Federal.
Lembro que, conforme o art. 30 do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências”:
As manifestações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito de sua atuação consultiva, são sempre precedidas de provocação formal do Governador do Distrito Federal, de Secretário de Estado, do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Procurador-Geral do Distrito Federal, de autoridade máxima de autarquias e fundações, do Diretor-Geral da Polícia Civil, do Comandante-Geral da Polícia Militar, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e de Administrador Regional.
Como o citado parecer do Procurador Adjunto, apresentado em 09 de abril deste ano, menciona explicitamente, como fundamento, o art. 88 da Lei Complementar nº 840/2011, que vem a ser a Lei que institui o Regime Jurídico Único de todos os servidores públicos civis do DF, é de se supor que a mesma interpretação, acolhida na PGDF, quanto ao caráter indenizatório do adicional de tempo de serviço (ATS) devido aos Procuradores do Distrito Federal, valha para o conjunto dos servidores públicos civis do DF, submetidos ao mesmo Regime Jurídico Único, sob pena de nos colocarmos diante de uma discriminação e de uma falta de isonomia inaceitáveis.
Esta é a razão pela qual queremos conhecer o posicionamento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal sobre o tema.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 17:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (331716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/05/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 05 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/05/2026, às 11:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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